A Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO) comunica aos associados que possuem parcelas vencidas e não pagas da Indenização do Mandado de Segurança nº 698, referente ao acordo feito com o o Estado do Tocantins no ano de 2009:
- que as ações individuais deverão ser ingressadas cobrando essas parcelas vencidas e não pagas;
- que a cobrança será feita em favor dos associados à época, conforme determina a Lei que aprovou o acordo;
- que das 96 parcelas do Acordo, as 12 últimas não foram pagas pelo Estado;
- que o direito está prestes a prescrever, o que impõe que sejamos rápidos na cobrança;
- que todos que estejam nessa situação procurem a APRA durante o expediente de atendimento jurídico;
- que já levem os documentos pessoais, histórico funcional ou outro documento que comprove a patente ocupada em 28/06/1993 e o contracheque/fichas financeiras a partir de 2015;
- que durante o atendimento será colhida a procuração.
Ascom APRA-TO