APRA consegue na justiça reverter sentença que anulava promoções de novembro de 2014

24/04/2024 24/04/2024 20:20 71 visualizações

Através de recurso APRA consegue reverter na justiça sentença que anulava as promoções de 2014.

Contextualizando

No ano de 2016, houve uma Ação Civil Pública (ACP), posteriormente assumida pelo Ministério Público Estadual (MPE), questionando a legalidade dos atos promocionais de 2014, alegando que teriam sido concedidas no período vedado pela legislação eleitoral.

No ano de 2022, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido principal da ACP, por entender serem ilegais os Atos de promoção n. 1.958-PRM (Republicado) e o Ato n. 1.965-PRM (Republicado), anulando, assim, as promoções de 231 policiais militares, publicadas no Diário Oficial n. 4.261, no dia 20 de novembro de 2014. 

A APRA, representada por seu corpo jurídico administrativo - Dra. Maria Paula Dantas - ingressou no feito como assistente litisconsorcial e protocolou recurso de apelação, o qual foi acatado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

A APRA foi a única associação militar que teve seu recurso conhecido e acatado pelo TJ/TO.

A Decisão

Por maioria, a 1ª Câmara decidiu em favor da APRA, revertendo a sentença anteriormente definida, e considerando 'improcedentes os pedidos iniciais feitos na ACP'. Isso significa que as promoções de 2014 foram, legalmente, reconhecidas e mantidas.

É importante destacar que a APRA já tinha ganhado uma outra ação, referente às promoções de 2014, que questionava a legalidade do Decreto que anulou os atos promocionais. No entanto, nesta Ação Civil Pública se questionava a legalidade da lei que promoveu os militares.

 

Ascom APRA-TO